Uma investigação sobre o roubo de 130 celulares na Tijuca, na zona norte do Rio, resultou em uma decisão judicial, a pedido da Polícia Civil, que permite o bloqueio de todos os aparelhos levados pelos ladrões no caso e o envio de advertência, via mensagem, a seus receptadores. A ideia é inutilizar os telefones e alertar seus eventuais compradores. A extensão da medida a outros casos ainda depende de nova decisão da Justiça.
Só em setembro, foram registrados 1.805 casos de celulares furtados ou roubados no Estado. Foi o maior número mensal do ano, 51% a mais que os 1.195 no mesmo mês em 2015.
Pela decisão judicial, caso descumpram a determinação, as telefônicas estão sujeitas a multa diária de dez salários mínimos, paga à Polícia Civil. Já o comprador do telefone celular roubado ou furtado será avisado de que deverá entregá-lo na 19ª Delegacia de Polícia (Tijuca), em cinco dias. Se não o fizer, passará a responder pelo crime de receptação dolosa (criminosa), punido com pena de um a quatro anos de reclusão, em lugar de culposa (sem intenção), segundo o delegado Celso Ribeiro.
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“O usuário que comprou um celular sem cautela, sem a nota fiscal, a partir do momento em que receber a mensagem da operadora terá certeza de que está com um celular roubado. Se não o devolver na delegacia, sairá da boa para a má-fé. Além disso, estará com um aparelho inútil, já que será bloqueado pelo Imei”, disse o delegado.
A decisão da 28ª Vara Criminal do Rio só serve para esse caso, mas poderá ser ampliada. O próprio delegado já pediu ao mesmo juízo para que a medida também seja válida para outras investigações do bairro. O pedido ainda está sendo apreciado pela Justiça.