Uma liminar concedida pela 5ª Vara Federal suspendeu a cobrança da taxa extra de R$ 3 nas entregas feitas pelos Correios na cidade do Rio. A decisão é fruto de uma ação civil pública encaminhada à Justiça pelo Procon fluminense.
O juiz Firly Nascimento Filho concordou com a argumentação do órgão estadual, que afirmou que a tarifa extraordinária é abusiva e não tem fundação legal nem critérios objetivos, por considerar todo o município como um território igualmente perigoso. O pleito de devolução em dobro pelos Correios do que já foi pago pelos usuários por meio da cobrança extra ainda será avaliado pela Justiça.
Em nota, a empresa de entrega informou que ainda não foi notificada da decisão e que, quando isso acontecer, tomará as providências necessárias. Instituída em função da violências crescente no Rio, a taxa extra para entregas na cidade está em vigor desde a última terça (06).