Tidos como filhos por seus donos, os animais de estimação terão que ser registrados por seus donos. A obrigatoriedade do cadastro foi estipulada pela Lei n° 8.015/2023, promulgada pela Câmara dos Vereadores do Rio na última quinta (27). Para isso, eles devem acessar o sistema Sisbicho, desenvolvido pela prefeitura do Rio. O cadastro armazena informações do tutor como nome, CPF e endereço, além de dados dos cães e gatos. Constarão ali nome, foto, espécie, raça, cor e idade. Ao final do processo, será gerado um chip vinculado aos pets. Os donos terão também acesso a uma carteira de identidade, que poderá ser impressa.
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A nova lei, vereador Carlo Caiado, presidente da Câmara, estabelece que os tutores têm seis meses para inclusão dos dados dos animais de estimação no sistema, que se associará ao Registro Geral de Animais do Município do Rio de Janeiro (RGA). Os animais nascidos após a entrada em vigência da lei precisam ser registrados até o sexto mês de vida. Para ser incluído no RGA, o animal precisa estar em dia com o programa de vacinação. É exigido também que o tutor comunique qualquer atualização no cadastro, incluindo morte, fuga, desaparecimento ou troca de dono. Entre os objetivos da lei estão “a identificação e o conhecimento da população de cães e gatos no Município, em apoio às políticas públicas de controle de zoonoses e proteção animal”.
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A Secretaria municipal de Saúde informa que, atualmente, o RGA pode ser feito gratuitamente no Centro de Controles de Zoonoses Paulo Dacorso Filho, em Santa Cruz, Zona Oeste. Os tutores também podem ir ao Centro de Medicina Veterinária Jorge Vaitsman (CJV), na Mangueira, Zona Norte. Mas lá é cobrada uma taxa de R$ 31,63. A secretaria informa que estuda a ampliação da oferta do serviço para outras regiões da cidade. O RGA existe desde setembro de 2019, quando foi publicado o Decreto Municipal 46.485. Mas o mecanismo, que agora ganha força de lei, previa apenas o registro obrigatório de “cães e gatos comercializados, permutados ou doados por canis, gatis e demais estabelecimentos de interesse da vigilância de zoonoses”. Para animais domésticos, a inclusão no cadastro era facultativa.