Lei determina renda familiar como critério de desempate em vestibular
Lei foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff e publicada no Diário Oficial da União nesta quinta (5)
A presidente Dilma Rousseff sancionou lei que estabelece critério de renda para desempate em vestibular de instituições públicas. A norma altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
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O texto determina que, “no caso de empate no processo seletivo, as instituições públicas de ensino superior darão prioridade de matrícula ao candidato que comprove ter renda familiar inferior a dez salários mínimos, ou ao de menor renda familiar, quando mais de um candidato preencher o critério inicial”. A nova lei está publicada na edição desta quinta (5), do Diário Oficial da União (DOU).