Virou lei: prédios residenciais do Rio não podem ter ‘elevador de serviço’
Denominação 'social' também foi proibida; descumprimento prevê advertência como primeira punição, mas pode gerar multa de R$ 5 mil, em caso de reincidência
Para tentar coibir qualquer tipo de discriminação, o prefeito Eduardo Paes sancionou a lei que proíbe as denominações “elevador social” e “elevador de serviço” nos prédios privados da cidade do Rio. A exceção fica com os ascensores usados para transporte de carga. A medida foi publicada no Diário Oficial do município.
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O descumprimento da medida prevê advertência, em uma primeira punição, e pagamento de multa de R$ 5 mil, caso o infrator seja reincidente.
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Uma lei de 2003 já vedava qualquer tipo de discriminação no acesso aos elevadores existentes no município do Rio. Mas o texto da nova legislação, de autoria do vereador Waldir Brazão, destaca ter o mesmo objetivo, além de proporcionar dinamismo para o acesso a estabelecimentos privados.