Sancionada pelo governador Luiz Fernando Pezão (PMDB), a lei que estabelece punição a agentes públicos e estabelecimentos por discriminação por preconceito de sexo e orientação sexual entra em vigor no Rio nesta quinta (16). Embora estabeleça multa de até R$ 60 mil aos infratores, a nova lei não se aplica a instituições religiosas.
O texto estabelece como discriminação a recusa ou impedimento do acesso, permanência ou atendimento em estabelecimentos públicos, comerciais e industriais, ou a imposição de tratamento diferenciado ou a cobrança de tarifas extras.
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Estabelecimentos de ensino público ou privado, empresas e repartições públicas também não poderão negar ou dificultar o acesso de homossexuais ou bissexuais às vagas, assim como serviços de saúde da rede pública ou privada não poderão ser negados ou dificultados.
A lei considera discriminação ainda o impedimento no acesso ou uso de transportes públicos e a prática, indução ou incitação da discriminação, preconceito ou prática de atos de violência ou coação contra qualquer pessoa em virtude de preconceito de sexo e de orientação sexual.
Além da multa, o texto prevê sanções como suspensão e cassação da inscrição estadual. Estão livres, no entanto, as instituições religiosas, locais de culto, casas paroquiais, seminários religiosos, liturgias, pregações religiosas, publicações e manifestações “pacíficas de pensamento”. Publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, a lei entra em vigor nesta quinta-feira e será regulamentada em até 60 dias.