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Liminar proíbe Detran de apreender veículos por atraso do IPVA

Em caso de descumprimento, o órgão e o governo do estado pagam multa diária de R$500 por veículo indevidamente apreendido

Por Redação VEJA RIO Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO
Atualizado em 13 mar 2018, 15h52 - Publicado em 13 mar 2018, 15h48
Detran reabre postos
Detran: serviços por ordem de chegada em postos de todo o estado (Divulgação/Divulgação)
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Uma liminar expedida pelo juiz Sérgio Roberto Emílio Louzada, da 2ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Rio, proíbe o Detran de apreender e reter veículos por falta de pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotores (IPVA). Em caso de descumprimento, o órgão e o governo do estado pagam multa diária de R$500 por veículo indevidamente apreendido e o cidadão deve  registrar ocorrência em delegacia ou fazer denúncia ao Ministério Público. A medida se restringe ao atraso no pagamento do IPVA. As apreensões em caso de não realização de vistoria continuam valendo.

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