Uma liminar expedida pelo juiz Sérgio Roberto Emílio Louzada, da 2ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Rio, proíbe o Detran de apreender e reter veículos por falta de pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotores (IPVA). Em caso de descumprimento, o órgão e o governo do estado pagam multa diária de R$500 por veículo indevidamente apreendido e o cidadão deve registrar ocorrência em delegacia ou fazer denúncia ao Ministério Público. A medida se restringe ao atraso no pagamento do IPVA. As apreensões em caso de não realização de vistoria continuam valendo.