Continua após publicidade

Liminar proíbe que sobras de cartões de transporte sejam confiscadas

A decisão do Tirbunal de Jusitça do estado altera prática da Fetranspor e Riocard que repassava à empresas os valores restantes nos vales transporte dos fluminenses

Por Redação Veja Rio
Atualizado em 5 dez 2016, 11h27 - Publicado em 2 mar 2016, 19h19
  • Seguir materia Seguindo materia
  • O Núcleo de Defesa do Consumidor, da Defensoria Pública do estado e o Ministério Público conseguiram que o Tribunal de Jusitiça do Estado do Rio de Janeiro proferisse liminar proibindo que a Fetranspor e a Riocard se apropriem dos créditos não utilizados dos valores dos cartões de transporte, após o período de um ano. Os recursos vinham sendo confiscados pelas empresas e distribuídos entre as concessionárias de transporte de todo o estado. A decisão ainda implica uma multa diária de R$ 100.000 por eventual constatação descumprimento da ordem. O processo tramita junto à 6ª Vara Empresarial da Comarca da Capital – RJ, sob o número 0036370-14.2016.8.19.0001.

    + Personalidades pressionam Eduardo Paes pela urbanização da Vila Autódromo

    Publicidade

    Publicidade

    Essa é uma matéria fechada para assinantes.
    Se você já é assinante clique aqui para ter acesso a esse e outros conteúdos de jornalismo de qualidade.

    Semana Black Friday

    A melhor notícia da Black Friday

    Impressa + Digital no App
    Impressa + Digital
    Impressa + Digital no App

    Informação de qualidade e confiável, a apenas um clique.

    Assinando Veja você recebe mensalmente Veja Rio* e tem acesso ilimitado ao site e às edições digitais nos aplicativos de Veja, Veja SP, Veja Rio, Veja Saúde, Claudia, Superinteressante, Quatro Rodas, Você SA e Você RH.
    *Para assinantes da cidade de Rio de Janeiro

    a partir de 35,60/mês

    PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
    Fechar

    Não vá embora sem ler essa matéria!
    Assista um anúncio e leia grátis
    CLIQUE AQUI.