A prefeitura do Rio abriu um processo de cassação da concessão da Linha Amarela, uma das mais importantes vias expressas do Rio, que liga a região da Barra da Tijuca até a Ilha do Fundão. A medida, publicada na edição desta quarta (28) do Diário Oficial do município, autoriza a abertura de investigação para apurar a nulidade em um termo aditivo do contrato de concessão com a concessionária. “Caso seja constatado o vício contratual, autorizo, desde já, a retomada da operação da Linha Amarela após o decurso do prazo contratual que restar”, afirma o trecho do despacho do prefeito Eduardo Paes.
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Se o contrato se tornar nulo, a concessão da Lamsa terminará no dia 31 de dezembro. Neste caso, a prefeitura pretende realizar uma nova concessão, com um pedágio em valor que considera adequado. De acordo com o Diário Oficial, a perícia judicial realizada no contrato de concessão da via expressa conta com valores que não encontram respaldo em “nenhuma situação orçamentária plausível”.
“Foi feito um aditivo em 2010 que prorrogava a concessão em mais 15 anos. Essa concessão teria que terminar em dezembro de 2022 e foi prorrogada por mais 15 anos. Identificamos que aconteceu um superfaturamento de obras nesse contrato. E isso caracteriza uma nulidade desse aditivo. Ou seja, essa prorrogação de 15 anos é como se não tivesse que existir mais.”, disse Eduardo Paes em um pronunciamento nas redes sociais.
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Paes afirmou que a prefeitura vai buscar os meios judiciais existentes para finalizar o contrato. “Então a gente faz tudo dentro da lei, respeitando o direito da concessionária. Então a gente está notificando a concessionária para que ela tenha direito de se explicar”, emendou o prefeito. A Prefeitura do Rio informou que uma perícia determinada pelo Supremo Tribunal Federal constatou um superfaturamento de 72 milhões de reais, valores da época, em obras feitas na via a partir de 2010.
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Em nota, a Lamsa diz desconhecer “qualquer processo administrativo que tenha por objeto a nulidade de contrato e/ou aditivo, mesmo porque não há fundamento legal para sua decretação”: “O laudo pericial emitido pela ALUMNI/ COPPEAD – contratado em comum acordo pela Prefeitura e pela concessionária – tem por escopo o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato e, inclusive, aponta que há desequilíbrio em prejuízo da concessionária”. A concessionária afirma ainda que reitera que vem cumprindo regularmente o contrato de concessão e acredita que todos os seus termos serão respeitados, preservando a segurança jurídica.