O presidente do Tribunal de Justiça do Rio (TJ), desembargador Claudio de Mello Tavares, suspendeu, no início da tarde desta sexta (18), a decisão do juiz Raphael Baddini de Queiroz, que determinava um lockdown em Búzios – na liminar desta quinta (17), havia sido determinado que hotéis, pousadas, bares e lojas teriam de fechar as portas, entre outras severas medidas restritivas. A normalidade da vida no balneário – inclusive a permanência dos turistas – foi, então, restabelecida pelo desembargador.
Em sua decisão (processo número 0089626.30.2020.8.19.0000), Tavares frisa que o lockdown decretado no dia anterior pelo juiz Baddini causa “grave lesão a ordem e às economias públicas“.
Ele afirma também que “a decisão questionada afeta o plano de retomada da economia local, e, como corolário, as previsões de retomada da economia buziana, voltada para o turismo dificultando a realização dos compromissos orçamentários e financeiros, causando prejuízos consideráveis a toda sociedade local, dado que a intervenção aumenta drasticamente as medidas restritivas”.
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A suspensão das medidas foi tomada após intensa mobilização de empresários e moradores de Búzios, que fizeram manifestações contra o lockdown desde que o fechamento da cidade foi anunciado.
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