Dez anos após a autorização nacional que permitiu casamentos entre pessoas do mesmo sexo, o número de matrimônios homoafetivos até abril deste ano chegou a 6.574 no Rio. Em média, os Cartórios de Registro Civil fluminenses realizam 626 celebrações por ano, sendo 57,5% entre casais femininos e 42,5% entre casais masculinos.
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No primeiro ano em que a medida entrou em vigor, em 2013, foram feitas 211 celebrações, seguidas por 501 em 2014, 612 em 2015, 578 em 2016, 508 em 2017 e 723 em 2018 e 978 em 2019, ano que bateu recorde de uniões. Já em 2020, primeiro ano da pandemia, o número declinou para 451 casamentos. Mas, logo em 2021, os matrimônios voltaram a crescer e chegaram a 734. Em 2022, foram 972, um número bem próximo ao recorde. E até abril desde ano, foram registrados 306 casamentos.
O indice de casamentos entre mulheres é maior: ao todo, já foram realizadas 3.783 celebrações. No ano passado, houveram 568 cerimônias deste tipo, um aumento de 21% em relação ao ano anterior. Já 2.791 casais masculinos se casaram nos cartórios. O número no ano passado foi de 404 cerimônias, 51% maior em comparação com o ano anterior.
Os dados são da Central de Informações do Registro Civil (CRC Nacional), base de dados nacional de nascimentos, casamentos e óbitos administrada pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil).
Antes da norma, os cartórios eram obrigados a solicitar autorização judicial para celebrar essas uniões, muitas vezes negadas devido à falta de uma lei. Em 2011, uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) equiparou as uniões estáveis homoafetivas às heteroafetivas.
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Os noivos interessados devem comparecer ao Cartório de Registro Civil da região onde um dos dois moram para dar entrada na habilitação do casamento. É necessário o acompanhamento de duas testemunhas (maiores de 18 anos e com seus documentos de identificação) e ter a posse dos seguintes documentos: certidão de nascimento (se solteiros), de casamento com averbação do divórcio (para os divorciados), de casamento averbada ou de óbito cônjuge (para os viúvos), documento de identidade e comprovante de residência. A taxa do casamento pode variar de acordo com a escolha do local de celebração pelos noivos – em diligência ou na sede do cartório.