Moradores da Pavuna, na Zona Norte do Rio, denunciaram nesta semana o abandono de três cachorros da raça pitbull em um espaço sujo e pequeno, onde os animais estariam sendo alimentados pelo o que os vizinhos jogam pelo muro. O caso reflete uma situação que se repete na cidade: em 2023, foram registradas 6.215 denúncias de maus-tratos contra animais na cidade do Rio, por meio do programa Linha Verde.
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Em todo o estado, foram 11 mil denúncias. Deste total, 1.209 falam sobre abandono de animais domésticos, sendo 1.068 somente de cães. Na capital fluminense, grande parte delas são provenientes da Zona Oeste. A lista traz Campo Grande em primeiro lugar, com 587 denúncias; seguida de Jacarepaguá (236), Realengo (232), Bangu (227), Santa Cruz (221), Guaratiba (179) e Taquara (162). Depois da cidade, outros municípios com maior número de registros são: Nova Iguaçu (730), São Gonçalo (541), Duque de Caxias (527), Niterói (440), São João de Meriti (271), Belford Roxo (263), Mesquita (148), Magé (134), Nilópolis (122).
De acordo com depoimentos anônimos feitos ao Linha Verde, os animais mais denunciados como vítimas são cães, gatos e cavalos. Quanto aos cachorros, são relatadas crueldades como falta de alimentação, espancamento, abandono, animais acorrentados, entre outras. As denúncias sobre gatos costumam envolver relatos de residências com pouca higiene, alimentação precária, uso de espingardas ou chumbinho para envenenamento dos bichos, além de “pauladas”.
Já os depoimentos sobre os cavalos trazem reclamações como a exposição ao tempo, carregamento de peso, entre outros. Relatos sobre as famosas “rinhas de galo” também são recebidos pelo programa. As denúncias de crimes ambientais, incluindo maus-tratos contra animais, podem ser feitas pelo telefone (21) 2253-117 ou 0300 253 1177, ambos com Whatsapp que coleta relatos anônimos. É possível também denunciar pelo app “Disque Denúncia RJ”, pelo site ou ainda pela página do Linha Verde no Facebook.
Lembrando que o abandono de animais é crime no Brasil desde 1998, segundo a Lei Federal 9.605/98. Em 2020, houve o aumento da pena de maus-tratos de animais por meio da Lei Federal 14.064/20, propondo reclusão de dois a cinco anos, multa e proibição da guarda, nos casos de cão ou gato.
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