A Prefeitura do Rio anunciou na sexta (2) um decreto que prorroga certas medidas para conter a contaminação da Covid-19 na cidade até a quinta (8). Já a partir da sexta (9) algumas restrições serão flexibilizadas, como a reabertura dos bares e lanchonetes.
O funcionamento de órgãos não essenciais da administração pública estão autorizados a retornar nesta segunda (5). No entanto, a volta das aulas presenciais nas escolas de toda a capital foram suspensas na noite de domingo (4) por decisão da Justiça do Rio.
A partir de sexta (9), poderão abrir até as 21h:
- Bares
- Lanchonetes
- Restaurantes
- Quiosques da orla
- Clubes (a partir das 11h)
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Das 12h às 21h:
- Serviços
- Museus
- Zoológico
- Galerias
- Bibliotecas
- Cinemas
- Teatros
Das 10h às 18h:
- Comércio
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Continua proibido
- Permanecer na areia da praia
- Comércio ambulante
- Danceterias e boates
- Entrada de ônibus intermunicipais fretados com turistas
- Parques e cachoeiras (com exceção para atividades individuais, confira os locais permitidos)
- Eventos e festas públicas e particulares
- Rodas de samba
- Feiras, exposições e congressos
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Decreto estadual
O estado do Rio também publicou um novo decreto no sábado (3), que valem a partir desta segunda (5) ao dia 12.
As regras municipais mais restritas prevalecem, como por exemplo, a proibição da permanência nas praias.
Foram alteradas as medidas:
- Bares e restaurantes, além das academias de ginástica, poderão funcionar com lotação de 40% (era de 50% no decreto anterior);
- Shoppings não terão mais horário de funcionamento restrito;
- A permanência em praias não foi incluída;
Seguem proibidos:
- Casas de shows, boates e arenas;
- Casa de festas e espaços de recreação infantis;
- Parques de diversões;
- Festas e eventos de qualquer natureza;
- Eventos de caráter social, tais como casamentos, bodas, aniversários, formaturas, entre outros;
- Eventos e reuniões em locais abertos, como parques e praças;
- Eventos realizados em Food Parks, com possibilidade de funcionamento desses espaços somente para a venda de alimentos e bebidas;
- Rodas de samba
Seguem autorizados pelo governo:
- Atividades físicas individuais ao ar livre
- Comércio essencial, como supermercados, farmácias e feiras livres;
- Lojas de comércio de rua, incluindo galerias;
- Salões de beleza e barbearias, com agendamento prévio, observando os protocolos de prevenção à Covid-19;
- Atividades por ambulantes legalizados;
- O funcionamento de hotéis e pousadas;
- Salas de cinema (40% de ocupação).