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Novas medidas restritivas: confira o que abre e o que fecha no Rio

Decreto estende a proibição do comércio ambulante, da permanência em praias e reuniões em locais públicos. Restaurantes reabrem a partir de sexta (9)

Por Luiza Maia
Atualizado em 5 abr 2021, 12h28 - Publicado em 5 abr 2021, 12h10
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  • A Prefeitura do Rio anunciou na sexta (2) um decreto que prorroga certas medidas para conter a contaminação da Covid-19 na cidade até a quinta (8). Já a partir da sexta (9) algumas restrições serão flexibilizadas, como a reabertura dos bares e lanchonetes.

    O funcionamento de órgãos não essenciais da administração pública estão autorizados a retornar nesta segunda (5). No entanto, a volta das aulas presenciais nas escolas de toda a capital foram suspensas na noite de domingo (4) por decisão da Justiça do Rio.

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    A partir de sexta (9), poderão abrir até as 21h:

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    • Bares
    • Lanchonetes
    • Restaurantes
    • Quiosques da orla
    • Clubes (a partir das 11h)

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    Das 12h às 21h:

    • Serviços
    • Museus
    • Zoológico
    • Galerias
    • Bibliotecas
    • Cinemas
    • Teatros
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    Das 10h às 18h:

    Continua proibido

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    • Permanecer na areia da praia
    • Comércio ambulante
    • Danceterias e boates
    • Entrada de ônibus intermunicipais fretados com turistas
    • Parques e cachoeiras (com exceção para atividades individuais, confira os locais permitidos)
    • Eventos e festas públicas e particulares
    • Rodas de samba
    • Feiras, exposições e congressos

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    Decreto estadual

    O estado do Rio também publicou um novo decreto no sábado (3), que valem a partir desta segunda (5) ao dia 12.

    As regras municipais mais restritas prevalecem, como por exemplo, a proibição da permanência nas praias.

    Foram alteradas as medidas:

    • Bares e restaurantes, além das academias de ginástica, poderão funcionar com lotação de 40% (era de 50% no decreto anterior);
    • Shoppings não terão mais horário de funcionamento restrito;
    • A permanência em praias não foi incluída;

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    Seguem proibidos:

    • Casas de shows, boates e arenas;
    • Casa de festas e espaços de recreação infantis;
    • Parques de diversões;
    • Festas e eventos de qualquer natureza;
    • Eventos de caráter social, tais como casamentos, bodas, aniversários, formaturas, entre outros;
    • Eventos e reuniões em locais abertos, como parques e praças;
    • Eventos realizados em Food Parks, com possibilidade de funcionamento desses espaços somente para a venda de alimentos e bebidas;
    • Rodas de samba

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    Seguem autorizados pelo governo:

    • Atividades físicas individuais ao ar livre
    • Comércio essencial, como supermercados, farmácias e feiras livres;
    • Lojas de comércio de rua, incluindo galerias;
    • Salões de beleza e barbearias, com agendamento prévio, observando os protocolos de prevenção à Covid-19;
    • Atividades por ambulantes legalizados;
    • O funcionamento de hotéis e pousadas;
    • Salas de cinema (40% de ocupação).
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