O MetrôRio terá que indenizar em R$ 5 mil uma passageira assediada e ameaçada em um vagão lotado neste ano. A decisão é dos desembargadores da 2ª Câmara Cível do estado do Rio. Segundo a mulher, um homem se esfregou na moça “de forma ultrajante, desonrosa e imoral através de movimentos de cunho sexual” entre as estações Largo do Machado e Central.
Quando ela pediu que parasse, o agressor disse que a daria um tiro sem sofrer nenhuma consequência. Ao recorrer da decisão, a concessionária afirmou que não existem provas para comprovar o relato da acusação e que só possui a obrigação de explorar o serviço público de transporte ferroviário.
Em seu voto, o desembargador Paulo Sérgio Prestes dos Santos destacou a recorrência deste tipo de incidente.
“A superlotação da composição do metrô não é fato raro. Ao contrário, é um problema que ocorre diariamente e dá margem à prática de inúmeros lícitos praticados contra a liberdade individual das mulheres, em especial à prática de assédio sexual, como o ocorrido com a autora, de atos obscenos, de atos libidinosos, dentre outros”, disse o magistrado.
A passageira também ressaltou a criação dos vagões exclusivos para mulheres em horários de pico para coibir os abusos.
De acordo com o desembargador a concessionária tem a responsabilidade de adotar medidas de segurança que impeçam a superlotação e condutas que constranjam as passageiras. “É obrigação zelar pela incolumidade dos passageiros, de modo a evitar qualquer acontecimento prejudicial à integridade física e psíquica de todos”, afirmou em seu voto.
O MetrôRio afirmou que repudia qualquer forma de abuso sexual e que mantém campanhas informativas e trabalho permanente de vigilância contra assédios nas dependências.
Segundo a concessionária, diariamente 450 agentes e 160 auxiliares de plataforma fazem rondas nas estações. A empresa orienta as vítimas e testemunhas a acionar o Corpo de Segurança Metroviário sempre que necessário e a usar os botões de segurança dentro dos trens quandofor preciso.