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Moro condena Cabral a 14 anos e dois meses de prisão

O ex-governador foi considerado culpado nos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro

Por Agência Brasil Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO
Atualizado em 13 jun 2017, 13h03 - Publicado em 13 jun 2017, 13h02
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  • Cabral Preso
    (Reprodução Internet/Veja Rio)

    O ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral foi condenado na terça-feira (13) a 14 anos e 2 meses de prisão pelo juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal em Curitiba. A sentença foi proferida pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro (12 vezes) em processo a que ele responde no âmbito da Operação Lava Jato.

    “O crime insere-se em um contexto mais amplo, revelado nestes mesmos autos, da cobrança sistemática pelo ex-governador e seu grupo de um percentual de propina incidente sobre toda obra pública no Estado do Rio de Janeiro”, diz Moro na sentença. Além da pena de reclusão, cabral deve pagar uma multa de cerca de R$ 528 mil.

    O juiz determinou, ainda, que Cabral terá de responder preso caso decida recorrer da decisão em primeira instância. A progressão de regime, segundo o despacho, só deve acontecer após a devolução das vantagens indevidas recebidas.

    “A responsabilidade de um Governador de Estado é enorme e, por conseguinte, também a sua culpabilidade quando pratica crimes. Não pode haver ofensa mais grave do que a daquele que trai o mandato e a sagrada confiança que o povo nele deposita para obter ganho próprio”, escreveu Moro na sentença.

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    Outros réus

    Também foram condenados o então secretário do governo Cabral Wilson Carlos Carvalho e o sócio do ex-governador Carlos Emanuel Miranda. Moro absolveu a esposa de Cabral, Adriana Ancelmo, por falta de provas de autoria e participação nos crimes. Mônica Carvalho, esposa de Wilson Carlos, foi absolvida pela mesma razão.

    Wilson Carlos foi sentenciado a 10 anos e 8 meses por corrupção passiva e dois crimes de lavagem de dinheiro. Carlos Miranda, por sua vez, foi condenado a 12 anos de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro (quatro vezes).

    Os ex-diretores da Andrade Gutierrez Clóvis Peixoto e Rogério Nora também são réus nesta ação penal. No entanto, ambos firmaram acordo de colaboração premiada com o Ministério Público Federal (MPF) que, por sua vez, pediu a suspensão do processo contra eles.

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