Os subsecretários Paulo César da Silva e Thiago Ramos Dias, assim como a coordenadora de Licenciamento Ambiental Lúcia Maria Pinto Vetter, todos da secretaria municipal de Desenvolvimento Econômico e Simplificação (SMDEIS), foram denunciados pelo Ministério Público Federal à Justiça nesta terça (7) por suposta prática de concessão de licença ambiental ilícita. O crime teria sido cometido no processo de licenciamento da obra que previa a instalação de colchões rígidos, com cimento e areia, para reduzir o impacto produzido pelas ressacas no calçadão da Praia da Barra. O trabalho estava sendo realizado pela Secretaria municipal de Infraestrutura desde outubro do ano passado em sete trechos, totalizando 912 metros de intervenção.
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Para o MPF, o processo administrativo “foi atropelado” pelos servidores Lúcia, Thiago e Paulo César que, “em poucas horas, retiraram o processo do servidor competente, modificaram a natureza do requerimento e do procedimento, e produziram parecer técnico viciado e licença ambiental de instalação (que não havia sido requerida) para dar aparência de legalidade a uma obra pública municipal de enorme dano à praia da Barra da Tijuca, que estava sendo executada sem licença alguma”, desde outubro de 2022. A licença foi dada em 19 de janeiro deste ano. O MPF também denunciou o servidor público Luiz Octávio de Lima Pedreira, que teria agido “com imperícia e negligência na elaboração de parecer ambiental juntado aos autos do processo de licenciamento”. O documento omite, segundo a ação penal, elementos ambientalmente relevantes como a existência de fauna diretamente impactada na área das obras e as modificações que causariam na geomorfologia costeira.
O MPF atribuiu ainda à secretária municipal de Infraestrutura, Jessick Isabelle Trairi, à empresa Dratec Engenharia e seu administrador, Márcio Brando Batalha, e aos servidores municipais Camilo Vinícius de Pina Corriça, Luis Henrique Barbosa David e Adriano Cesar Magalhães Monteiro a prática do crime de instalar e fazer funcionar obra e serviços potencialmente poluidores, sem licença e autorização dos órgãos ambientais competentes e contrariando as normas legais e regulamentares pertinentes. Como a pena, prevista para o crime – previsto no artigo 60 da Lei de Crimes Ambientais – é mais branda, os procuradores oferecem aos agentes transação penal prevendo pagamento de multa nos valores de R$ 70 mil e R$ 10 mil. Os valores serão revertidos ao Parque Nacional da Tijuca, mantido pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio). Em nota, a SMDEIS informou que os servidores não foram notificados e, caso necessário, prestarão todos os esclarecimentos.
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Em maio deste ano, o MPF firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a prefeitura do Rio para que todos os materiais artificiais (mantas, geobags, colchões preenchidos com argamassa) indevidamente instalados ao longo de três trechos da praia da Barra da Tijuca fossem retirados. No acordo, a prefeitura também se comprometeu a repor a areia que havia sido retirada desses locais. O TAC foi assinado após a Secretaria municipal de Infraestrutura ter acatado recomendação do MPF, em março deste ano. Apesar da assinatura do TAC, o inquérito civil instaurado para investigar as obras resultou na ação penal apresentada pelo MPF à Justiça.