A alteração de nome e de gênero em documentos cresceu cinco vezes no primeiro semestre de 2022 no Rio. Este foi o período de maior procura aos cartórios de registro civil desde a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que reconheceu o direito de transgêneros e transexuais de adequarem sua identidade percebida à identidade real em seus documentos de identificação. No total, foram 100 alterações no período, 426,3% a mais que os 19 atos do ano passado e os 19 realizados também em 2019, ano em que foi possível contabilizar o primeiro semestre de atos, uma vez que a decisão do STF passou a valer em junho de 2018.
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Regulamentada pelo Provimento nº 73 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a decisão prevê a possibilidade de alteração de nome e gênero sem necessidade de cirurgia de mudança de sexo e de autorização judicial, permitindo a realização do ato diretamente em cartórios de registro civil de todo o país, em procedimento que pode ser efetuado até no mesmo dia.
Para orientar os interessados em realizar a alteração, a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) editou uma Cartilha Nacional sobre a Mudança de Nome e Gênero em Cartório, em que apresenta o passo a passo para o procedimento e os documentos exigidos pela norma nacional do CNJ.
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“A cartilha fornece informações claras e objetivas. É menos burocracia para o cidadão, que não precisa mais recorrer à Justiça para requerer a mudança. Em que pese a necessidade de um procedimento, é muito mais célere do que quando era feito na via judicial“, afirma a presidente da Arpen/RJ, Alessandra Lapoente.
Para realizar o processo de alteração de gênero em nome nos cartórios de registro civil é necessário a apresentação de todos os documentos pessoais, comprovante de endereço e as certidões dos distribuidores cíveis, criminais estaduais e federais do local de residência dos últimos cinco anos, bem como das certidões de execução criminal estadual e federal, dos tabelionatos de protesto e da Justiça do Trabalho. Na sequência, o oficial de registro deve realizar uma entrevista com o (a) interessado.
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Eventuais apontamentos nas certidões não impedem a realização do ato, cabendo ao cartório comunicar o órgão competente sobre a mudança de nome e sexo, assim como aos demais órgãos de identificação sobre a alteração realizada no registro de nascimento. A emissão dos demais documentos deve ser solicitada pelo (a) interessado (a) diretamente ao órgão competente por sua emissão. Não há necessidade de apresentação de laudos médicos e nem é preciso passar por avaliação de médico ou psicólogo.
Veja abaixo o passo a passo para realizar a mudança em cartório:
Reúna os documentos determinados pelo Provimento nº 73 do CNJ;
Localize o cartório de Registro Civil mais próximo em https://www.arpenbrasil.org.br;
Vá ao cartório pessoalmente com os documentos e o requerimento declarando sua vontade de adequar a identidade mediante a averbação do prenome, do gênero ou de ambos;
O requerimento pode ser levado por você ou preenchido e assinado na hora, utilizando o modelo fornecido pelo próprio cartório;
O oficial vai verificar sua identidade, os documentos apresentados e tomará sua livre manifestação de vontade;
Se houver suspeita de fraude, falsidade, má-fé, vício de vontade ou simulação, o oficial vai fundamentar a recusa e encaminhará o pedido ao juiz corregedor permanente;
Se tudo estiver de acordo, o oficial vai fazer a alteração no registro e vai comunicar o ato oficialmente aos órgãos expedidores do RG, ICN, CPF e passaporte, bem como ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE);
Retorne ao cartório no dia agendado para buscar a certidão alterada;
Faça a mudança nos demais registros e nos documentos pessoais.