Na contramão do que vem acontecendo no Brasil como um todo, um direito consolidado há 21 anos não se popularizou entre os casais cariocas e fluminenses. Desde que a publicação do Código Civil de 2002 corroborou o que já pregava a Constituição de 1988 — que iguala homens e mulheres em seus direitos e deveres —, inclusive estendendo ao marido a possibilidade de adotar o sobrenome da esposa, o número de noivas brasileiras que optam por manter seu nome de solteira cresce ano a ano.
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Mas não no estado do Rio, onde, nestas mais de duas décadas, aumentou em 23% o total de mulheres que preferem incluir o sobrenome do cônjuge na hora de dizer o “sim”. Presidente da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado do Rio de Janeiro (Arpen/RJ), Alessandra Lapoente não encontrou uma explicação plausível para o que antes soava como uma obrigação hoje ser uma decisão consciente por aqui.
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“Só sei que é preciso amar muito o marido para ter toda a trabalheira de mudar os documentos”, brinca ela.