100 mil reais: é o valor da multa para casos de preconceito em aplicativos de transporte
Aprovado pela Câmara do Rio na quarta (17), projeto de lei também prevê penalidade de R$ 1.000,00 para motoristas
A recusa de passageiros no Rio por motivos de intolerância, seja religiosa, racial ou por orientação sexual, poderá custar caro. De acordo com o projeto de lei aprovado nesta quarta (17) na Câmara de Vereadores, as empresas de aplicativos de transporte que atuam na cidade deverão incluir cláusulas no contrato com motoristas proibindo qualquer tipo de discriminação, sob pena de desligamento. Os aplicativos que descumprirem a lei poderão arcar com uma multa de R$ 50.000,000, ou de R$ 100.000,00, no caso de reincidência.
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Já os motoristas serão multados em R$ 1.000,00, valor que pode dobrar caso a atitude ocorra mais de uma vez. A proposta, de autoria do líder do governo na Câmara, Átila Nunes (DEM), recebeu 26 votos favoráveis e apenas um contrário, do vereador Carlos Bolsonaro. O projeto ainda avança para segunda discussão na próxima semana.
Segundo o vereador Átila Nunes, a nova lei pretende punir as atitudes preconceituosas e ao mesmo tempo criar obrigações que vão nortear a prestação desse serviço, usado de forma cada vez mais frequente na cidade. “Não podemos permitir que pessoas continuem sendo impedidas de entrar no carro de um aplicativo por usarem roupas de santo, pela cor da pele ou por orientação sexual”, afirmou o vereador.
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Cenas de discriminação, no entanto, ainda são frequentemente vivenciadas por certos grupos. A sacerdotisa Emanuelle Carvalho, a Mãe Manu da Oxum, do Templo de Umbanda Tsara Paixão Cigana, conta que já viu e vivenciou casos em que os motoristas de aplicativo se recusaram a parar o carro para transportar os passageiros, ao verem que o local se tratava de um templo de umbanda.
“Como sacerdotisa há 10 anos, afirmo que nunca havia vivido nada igual. Já vi médiuns e consulentes andarem cerca de 1 quilômetro para solicitar um motorista. A lei será muito importante para garantir o nosso direito de estar em todos os lugares, assim como todas as pessoas”, afirma Mãe Manu.
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Segundo a medida, as empresas também deverão prestar apoio psicológico às vítimas, fornecer as informações necessárias às autoridades quando solicitadas e comunicar os ocorridos à Secretaria Municipal de Transporte.