A lei que restringe o uso de sacolas plásticas completou seu primeiro ano de vida. De acordo com a pesquisa realizada pela Associação dos Supermercados do Estado do Rio de Janeiro (Asserj), a regra diminuiu o consumo de sacolas no estado do Rio em 25%. Até a restrição, lançada em 2010, eram produzidas 2,4 bilhões de unidades por ano. Os números, no entanto, mostram que o problema ainda é grave: 1,8 bilhão bolsas continuam a ser fabricadas e distribuídas em território fluminense. O principal problema é que grande parte da população ainda desconhece o desconto de 0,03 centavos a cada cinco mercadorias acondicionadas de outra forma, ou simplesmente o ignora, e continua transportando suas compras nas bolsas plásticas. Veja abaixo outras cinco leis que também não emplacaram no Rio.
Proibição do uso de celular em banco. Projeto do deputado Domingos Brazão (PMDB), entrou em vigor em abril deste ano. O objetivo da lei é diminuir o crime conhecido como saidinha de banco. Na modalidade de assalto, um bandido fica dentro da agência observando o movimento nos caixas eletrônicos. Em seguida, avisa para os comparsas quem deixou a agência com dinheiro. Polêmica, a lei que restringe os telefones não é aplicada em todas as agências.
Símbolo das leis que não são aplicadas, o Artigo 50, mais conhecido como Lei das Contravenções, de 1941, representa bem a impunidade do país. Classifica como ilegal os jogos de azar, incluindo o jogo do bicho, com suas banquinhas que convivem em perfeita harmonia com autoridades policiais nas ruas. A despeito da ilegalidade, os bicheiros sempre foram figuras populares, com direito a camarote no carnaval da Sapucaí e cargos de destaque nas escolas de samba. Nem parece que é proibido.
Aprovado em 1997, o Código Nacional de Trânsito endureceu a punição a quem desrespeita as regras no trânsito. Ótima ideia para um país que tem em suas estradas estatísticas de morte que lembram as de uma guerra civil. Só que no novo conjunto de regras estava previsto o uso obrigatório do cinto de segurança no banco de trás. Quem desrespeitasse pagaria uma multa pesada, de 127 reais, e perderia cinco pontos na carteira de motorista. O problema é que a norma jamais foi cobrada e o uso do cinco é ignorado pelos passageiros do banco traseiro.
Desde 1999, uma lei estadual obriga donos de cachorros da raça pitbull a colocar focinheira em seus animais. A legislação prevê multa, que pode chegar a cinco mil Ufirs, o equivalente a 10.676 reais. Também exige que animais dessa raça só andem com coleiras dotadas de enforcador. A condução do animal também precisa ser feita por alguém maior de idade. Os casos de ataque, no entanto, continuam frequentes e nada foi feito para mudar o quadro. Basta uma caminhada pela orla da Zona Sul para constatar que ninguém obedece à lei. Sem coleira, cachorros da raça correm soltos na areia ao lado de banhistas.
Lei do SAC. Em 2008, uma nova regulação sobre o serviço de atendimento ao cliente prometia acabar com essa dor de cabeça nacional. A espera por atendimento nas centrais, que não raro chegava a 1 hora, foi limitada a 1 minuto. O serviço das empresas também deveria atender 24 horas por dia, sete dias por semana. O atendimento teria que incluir as opções “reclamação” e “contato com atendente” logo no primeiro menu. Dois anos e meio depois de entrar em vigor, poucas empresas se adaptaram e ligar para um SAC continua um tomento.