De acordo com a regulamentação da prefeitura publicada nesta sexta (3) no diário oficial, o passageiro que não pagar passagem pela viagem de BRT será multado em R$ 170.
A medida começará a valer a partir de 1º de outubro e será fiscalizada pela Guarda Municipal. É possível recorrer, mas se o pedido for indeferido e a pessoa não pagar a multa será efetivada a cobrança compulsória, com a inscrição do nome do infrator na Dívida Ativa Municipal. Segundo o consórcio BRT, 72 mil pessoas entram nas estações sem pagar passagem todos os dias.