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Nova lei permite olimpíadas sem meia-entrada e gratuidade

Definição de preço dos ingressos será atribuição exclusiva do Comitê Organizador

Por Saulo Pereira Guimarães
Atualizado em 5 dez 2016, 11h59 - Publicado em 14 ago 2015, 14h23
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  • Entrou em vigor hoje a lei nº 5.924. Publicada no Diário Oficial do município, ela estabelece regras especiais para a realização dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos do ano que vem. 

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    Uma das normas define que esses eventos não precisarão necessariamente oferecer ingressos gratuitos ou meia-entrada para grupos específicos. De acordo com o texto, a definição dos preços dos ingressos será atribuição exclusiva do Comitê Organizador da Rio 2016. 

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    Além disso, a lei autoriza a prefeitura a decretar feriados e mudar as regras de trânsito da cidade durante os jogos – inclusive adotando tarifas diferenciadas nos pedágios para desestimular a circulação e rodízio de carros.

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