Acabou a farra? O que muda com as novas regras para ciclomotores no Rio
Detran vai começar registro de scooters e bicicletas elétricas a partir de novembro; fiscalização ficará a cargo das prefeituras
A partir desta segunda (3), os condutores de ciclomotores como scooters precisam ter carteira de habilitação categoria A, para motocicletas, ou uma autorização ACC, específica para este tipo de veículo. E eles devem ser emplacados até 2025. As novas regras estão na resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que estabelece as diferenças entre ciclomotores, bicicletas elétricas e autopropelidos (skates e patinetes elétricos), que entra em vigor nesta data. O Detran já vai começar a fazer o registro dos ciclomotores a partir de novembro. Mas a prefeitura do Rio ainda não definiu como será a fiscalização.
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É a prefeitura que vai decidir se esses veículos poderão trafegar nas ciclovias, por exemplo. Isso não está na resolução. Geralmente, os que não têm pedal são ciclomotores e de maior potência. Eles circulam em alta velocidade e são grandes, o que vem gerando reclamações e polêmica.
O Contran esclareceu ao jornal O Globo que a exigência de habilitação e emplacamento para ciclomotores já existia. O objetivo da resolução é deixar clara a definição de cada tipo de veículo e estabelecer algumas regras, que poderão se tornar mais restritivas na regulamentação da prefeitura. Um projeto de lei sobre o assunto está em tramitação na Câmara Municipal do Rio.
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De acordo com a resolução, os ciclomotores têm velocidade máxima entre 32km/h e 50km/h e devem ter registro no Detran e placa. Eles têm acelerador e não contam com pedal. Para dirigi los, o condutor precisa ter carteira de habilitação. O uso de capacete é obrigatório. Já as bicicletas elétricas chegam no máximo a 32km/h. Há exceção para aquelas usadas em competições esportivas: nesse caso, o limite sobe para 45km/h. Elas não podem ter acelerador, mas podem contar com um modo de assistência a pé, que permite ao condutor ativar o motor elétrico sem pedalar, como que dando “corda em um relógio antigo”. Não precisa de placa, e quem as pedala não precisa ter habilitação para trafegar com o veículo nem obrigatoriamente usar capacete. Está na norma federal que “a circulação de bicicletas elétricas em ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas deve respeitar a velocidade máxima regulamentada pelo órgão com circunscrição sobre a via”. No Rio, o limite estabelecido pela prefeitura nessas vias é de 20km/h. Já nas vias de circulação de automóveis, as bicicletas elétricas devem seguir as mesmas regras para a circulação de bicicletas já previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CBT).