Continua após publicidade

Acabou a farra? O que muda com as novas regras para ciclomotores no Rio

Detran vai começar registro de scooters e bicicletas elétricas a partir de novembro; fiscalização ficará a cargo das prefeituras

Por Da Redação
3 jul 2023, 13h10
Foto mostra bicicleta elétrica
Bicicletas elétricas: na ciclovia, não podem passar de 20 quilômetros por hora, segundo Contran (Freepik/Reprodução)
Continua após publicidade

A partir desta segunda (3), os condutores de ciclomotores como scooters precisam ter carteira de habilitação categoria A, para motocicletas, ou uma autorização ACC, específica para este tipo de veículo. E eles devem ser emplacados até 2025. As novas regras estão na resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que estabelece as diferenças entre ciclomotores, bicicletas elétricas e autopropelidos (skates e patinetes elétricos), que entra em vigor nesta data. O Detran já vai começar a fazer o registro dos ciclomotores a partir de novembro. Mas a prefeitura do Rio ainda não definiu como será a fiscalização.

+ Como a Inteligência Artificial pode ajudar o Rio a prever chuvas fortes

É a prefeitura que vai decidir se esses veículos poderão trafegar nas ciclovias, por exemplo. Isso não está na resolução. Geralmente, os que não têm pedal são ciclomotores e de maior potência. Eles circulam em alta velocidade e são grandes, o que vem gerando reclamações e polêmica.

O Contran esclareceu ao jornal O Globo que a exigência de habilitação e emplacamento para ciclomotores já existia. O objetivo da resolução é deixar clara a definição de cada tipo de veículo e estabelecer algumas regras, que poderão se tornar mais restritivas na regulamentação da prefeitura. Um projeto de lei sobre o assunto está em tramitação na Câmara Municipal do Rio.

+ Para receber VEJA RIO em casa, clique aqui

Continua após a publicidade

De acordo com a resolução, os ciclomotores têm velocidade máxima entre 32km/h e 50km/h e devem ter registro no Detran e placa. Eles têm acelerador e não contam com pedal. Para dirigi los, o condutor precisa ter carteira de habilitação. O uso de capacete é obrigatório. Já as bicicletas elétricas chegam no máximo a 32km/h. Há exceção para aquelas usadas em competições esportivas: nesse caso, o limite sobe para 45km/h. Elas não podem ter acelerador, mas podem  contar com um modo de assistência a pé, que permite ao condutor ativar o motor elétrico sem pedalar, como que dando “corda em um relógio antigo”. Não precisa de placa, e quem as pedala não precisa ter habilitação para trafegar com o veículo nem obrigatoriamente usar capacete. Está na norma federal que “a circulação de bicicletas elétricas em ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas deve respeitar a velocidade máxima regulamentada pelo órgão com circunscrição sobre a via”. No Rio, o limite estabelecido pela prefeitura nessas vias é de 20km/h. Já nas vias de circulação de automóveis, as bicicletas elétricas devem seguir as mesmas regras para a circulação de bicicletas já previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CBT).

Publicidade

Essa é uma matéria fechada para assinantes.
Se você já é assinante clique aqui para ter acesso a esse e outros conteúdos de jornalismo de qualidade.

Semana Black Friday

A melhor notícia da Black Friday

Impressa + Digital no App
Impressa + Digital
Impressa + Digital no App

Informação de qualidade e confiável, a apenas um clique.

Assinando Veja você recebe mensalmente Veja Rio* e tem acesso ilimitado ao site e às edições digitais nos aplicativos de Veja, Veja SP, Veja Rio, Veja Saúde, Claudia, Superinteressante, Quatro Rodas, Você SA e Você RH.
*Para assinantes da cidade de Rio de Janeiro

a partir de 35,60/mês

PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
Fechar

Não vá embora sem ler essa matéria!
Assista um anúncio e leia grátis
CLIQUE AQUI.