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Efeito pandemia? Número de divórcios bate recorde no Rio em 2021

Cartórios de Notas registram 6.039 atos no ano passado - 469 divórcios a mais que em 2020 -, um recorde desde o início da série histórica, em 2007

Por Da Redação
19 abr 2022, 13h47
A ilustração mostra a silhueta de um homem e uma mulher, cada um virado para um lado
Cada um para o seu lado: divórcios batem recorde no Rio em 2021 (Pixabay/Reprodução)
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Muitos casamentos não resistiram ao segundo ano da pandemia: os Cartórios de Notas fluminenses registraram em 2021 o recorde histórico de divórcios desde o início da série, em 2007. Em números absolutos, o Rio de Janeiro teve oficializados 6.039 atos deste tipo em 2021, 469 a mais que no ano anterior – o equivalente a 8%. Os dados constam da Central de Serviços Eletrônicos Compartilhados (Censec), plataforma de dados administrada pelo Colégio Notarial do Brasil (CNB/CF). A entidade reúne os 8.580 Cartórios de Notas do país. Há 14 anos é possível realizar separações, divórcios, inventários e partilhas em cartórios, inclusive on-line.

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“O divórcio extrajudicial, realizado em cartório, já traz alguns benefícios, tais como preço e agilidade. Com a alternativa de se praticar serviços notariais por meio eletrônico, a facilidade se tornou ainda mais evidente, quando os usuários fluminenses puderam resolver suas pendências da vida pessoal de forma remota e sem a necessidade de se deslocar”, afirma José Renato Vilarnovo, presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção Rio de Janeiro.

Em meio à crise sanitária causada pela Covid-19 que impôs uma quarentena, foi lançada, em julho de 2020, a plataforma e-Notariado. Regulamentada nacionalmente pelo Provimento nº 100 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ela permite permite a prática de quase 100% dos atos notariais em meio eletrônico, entre eles todos os tipos de escrituras, procurações, testamentos e atas notariais.

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Para realizar o divórcio em Cartório de Notas, o casal deve estar em comum acordo com a decisão e não ter pendências judiciais com filhos menores ou incapazes. De posse de um certificado digital emitido de forma gratuita por um Cartório de Notas, o casal pode declarar e expressar sua vontade em uma videoconferência conduzida pelo tabelião. Após entrar em contato com o Cartório de Notas de sua escolha, é agendada a videoconferência para realizar a escritura, que é assinada digitalmente com certificado digital Notarizado ou por ICP-Brasil, assinatura digital de padrão nacional utilizada, por exemplo, para declarar o Imposto de Renda. Os serviços desta plataforma também estão disponíveis em aparelhos celulares.

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