A partir desta quarta (15), a entrada em estabelecimentos e espaços de uso coletivo no Rio será obrigatória mediante a apresentação do comprovante da vacina contra a Covid-19. A norma entrará em vigor após o Tribunal de Justiça do Rio negar nesta segunda (13) um pedido de liminar que pedia sua revogação.
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Sancionada em 27 de agosto pelo prefeito Eduardo Paes, a medida seria adotada a partir do dia 1º de setembro, mas foi adiada em razão de instabilidades na plataforma de comprovação virtual ConecteSUS.
O decreto determina que os cariocas devem apresentar o comprovante – seja o certificado de papel, a caderneta física ou digital – correspondente à primeira dose, segunda dose ou dose única, de acordo com o cronograma estipulado para cada idade e o prazo de imunização da segunda dose.
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Será obrigatória a comprovação nos seguintes locais:
- academias de ginástica, piscinas, centros de treinamento e de condicionamento físico e clubes sociais;
- vilas olímpicas, estádios e ginásios esportivos;
- cinemas, teatros, salas de concerto, salões de jogos, circos, recreação infantil e pistas de patinação;
- atividades de entretenimento, exceto quando expressamente vedadas;
- locais turísticos, museus, galerias e exposições de arte, aquário, parques de diversões, parques temáticos, parques aquáticos, apresentações e drive-in.
A fiscalização e a adoção da medida será responsabilidade de cada estabelecimento. Os locais também receberão da prefeitura um calendário com as datas estipuladas das primeiras e segundas aplicações. Pessoas com doses em atraso terão a entrada impedida.
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Cada espaço ainda deve manter também as medidas sanitárias de combate à Covid-19, como o distanciamento mínimo, limite a capacidade e uso obrigatório das máscaras, em vigor até o dia 20 de setembro.
Como emitir o comprovante digital
Para acessar o aplicativo ConecteSUS, o usuário deve primeiro cadastrar no site do governo federal, usando o próprio CPF e criando uma senha de acesso. A certificação da primeira, segunda ou dose única é emitida de forma automática após a pessoa ser vacinada.
O documento fica disponível na seção “Vacinas” do aplicativo/site e aparece ao clicar na opção “Carteira digital de vacinação”. No canto superior da página, há um botão que permite salvar o arquivo no celular como PDF.
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Segundo o Ministério da Saúde, os dados do aplicativo são alimentados pelos próprios estados e municípios pela Rede Nacional de Dados em Saúde (RNDS) e podem demorar até dez dias para serem atualizados.
Caso os dados ainda não estejam disponíveis após esse período, a pasta recomenda que o cidadão vá até o local de vacinação ou à secretaria estadual ou municipal de saúde da região para solicitar o envio das informações à rede.