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Pessoas condenadas por racismo não poderão assumir cargos públicos no Rio

De acordo com nova lei, vedação só acontecerá com a condenação em decisão transitada em julgado — quando não existe mais recurso

Por Da Redação
26 out 2023, 18h31
Racismo: objetivo da nova lei é impedir nomeações no âmbito da administração pública de condenados pela Lei Federal 7.716/1989, que define os crimes "resultantes de preconceito de raça ou de cor" e que estabelece punições por discriminação de raça, cor, etnia, religião ou país de nascimento. (Gustavo Torres/Pixabay/Reprodução)
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A partir desta quinta (25), pessoas condenadas por racismo ou injúria racial não poderão ser nomeadas a cargos públicos nos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário do estado do Rio. Foi publicada no Diário Oficial a lei, proposta pela Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) e sancionada pelo governador Claudio Castro nesta quarta (25), que veta a nomeação para cargos públicos — de forma direta ou indireta — dos condenados. De acordo com o regulamento, porém, a vedação só acontecerá com a condenação em decisão transitada em julgado — quando não existe mais recurso.

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“O racismo é um crime abominável, a partir do momento em que o Estado impede a nomeação de pessoas condenadas, está mostrando de uma forma clara à sociedade que não tolera nem compactua com práticas racistas”, diz o deputado estadual Carlos Alberto Ribeiro da Silva, o Carlinhos BNH (PP), autor do projeto.

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Segundo o parlamentar, o objetivo é impedir nomeações no âmbito da administração pública de condenados pela Lei Federal 7.716/1989, que define os crimes “resultantes de preconceito de raça ou de cor” e que estabelece punições por discriminação de raça, cor, etnia, religião ou país de nascimento.

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