Com o avanço da pandemia do novo coronavírus e o alto risco para a saúde pública, a 2ª Vara Federal de Petrópolis determinou, nesta quinta (17), que as atividades em bares, templos e cultos religiosos terão de ser suspensas na cidade, instalada na Região Serrana. Além do perigo para a saúde pública, a decisão da Justiça se embasa na carência de leitos de UTI especializados no tratamento de pacientes infectados com a doença na cidade. Diante disso, o Ministério Público, por meio de ação cívil, pediu o fechamento.
+ Com a pandemia, dobra a procura por treinos funcionais nas praias
De acordo com a decisão, o município deve implementar e fiscalizar a proibição enquanto o cenário de alto risco se mantiver desenhado. Caso contrário, estarão sob pena de responsabilização pessoal dos agentes públicos competentes no caso de descumprimento da ordem.
Assinada pelo juiz federal João Paulo de Mello Castelo Branco, um trecho da determinação destaca a responsabilidade do município: “Diante do agravamento do quadro epidemiológico da cidade (Petrópolis), não pode permanecer inerte sob pena de incidir em omissão inconstitucional, legitimando o Poder Judiciário a determinar a adoção de medidas assecuratórias pelo Poder Executivo em prol dos direitos fundamentais básicos como a saúde e a vida”.
+Para receber VEJA RIO em casa, clique aqui