O Procon Estadual divulgou nesta segunda (23) que entrou com uma ação civil pública no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), com pedido de liminar, para que a operadora de planos de saúde Assim Saúde cubra o exame de mamografia digital para todas as clientes que tenham prescrição médica específica para realizar este procedimento, independentemente da faixa etária. A ação se encontra na 2ª Vara Empresarial do TJ-RJ.
A autarquia decidiu adotar a medida após receber reclamações de consumidoras que tiveram os pedidos negados pela Assim Saúde, mesmo tendo laudos e indicações de médicos neste sentido. Seguindo o estabelecido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), a operadora só aceita realizar os exames pedidos para mulheres que estão na faixa etária entre 40 e 69 anos.
Caso a liminar seja aceita, a operadora poderá ser multada em 50 000 reais por dia se não cumprir a determinação enquanto aguarda o julgamento. A ação pede ainda que as clientes que pagaram pela mamografia digital sejam ressarcidas e que a Assim Saúde pague uma multa de um milhão de reais por dano moral coletivo e outra, individual, cujo valor seria calculado caso a caso, pela prática abusiva.
Na ação, o Procon Estadual ressalta que, segundo dados da Agência Internacional para a Pesquisa do Câncer, o câncer de mama é o que mais mata no mundo. Somente no Brasil, foram registrados 57 960 novos casos em 2016.