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Procuradoria Geral da República defende prisão de Cabral

Em parecer no Superior Tribunal de Justiça a PGR aponta a gravidade dos crimes cometidos pelo ex-governador

Por Agência Estado Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO
23 fev 2017, 16h34
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  • Em pareceres ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), a Procuradoria-Geral da República defende a necessidade de o ex-governador do Rio Sérgio Cabral (PMDB) e sua mulher, a advogada Adriana Ancelmo, ficarem na cadeia. A Procuradoria refuta a tese de constrangimento ilegal e aponta para “a gravidade dos delitos cometidos pelos acusados e o risco de reiteração das práticas criminosas”. A Procuradoria atribui ao peemedebista comando de organização criminosa. As informações foram divulgadas pela Secretaria de Comunicação Social da Procuradoria-Geral da República.

    Sérgio Cabral e a mulher são réus da Operação Calicute, missão integrada da Procuradoria e da Polícia Federal. O peemedebista foi preso em novembro de 2016 sob acusação de receber mesada de R$ 850 mil de duas empreiteiras. Ele ocupa uma cela de Bangu 8. A ex-primeira-dama do Rio foi capturada semanas depois e também está em Bangu.

    Os pareceres ao STJ foram elaborados pelos subprocuradores-gerais da República José Adonis Callou, Luiza Frischeisen e Rogério Navarro – integrantes da força-tarefa criada para acompanhar os desdobramentos da Calicute no STJ.

    Decretadas pela 7ª Vara Federal Criminal do Rio e mantidas pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), as prisões têm sido contestadas pelos defensores dos réus por meio de habeas corpus e recursos em habeas corpus apresentados à Corte Superior A alegação dos advogados do casal Cabral e de outros investigados da Calicute é de “constrangimento ilegal”.

    Além de Cabral e Adriana apresentaram ao STJ pedidos de liberdade ou substituição da prisão preventiva por medidas cautelares alternativas o ex-secretário estadual de Obras do Rio Hudson Braga, o ex-assessor Paulo Fernando Magalhães Pinto e o operador financeiro Luiz Carlos Bezerra.

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    Os casos serão julgados pela Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça nas próximas semanas. A relatora dos processos é a ministra Maria Thereza de Assis Moura.

    Chefe da organização

    O parecer do Ministério Público Federal no recurso de habeas corpus apresentado pela defesa do peemedebista foi entregue ao STJ nesta segunda-feira, 20. A subprocuradora-geral da República Luiza Frischeisen destaca que as provas do processo apontam que o ex-governador do Rio “era o chefe da organização criminosa e operador político do esquema de desvio de recursos instalado no governo do Estado no período de 2007 a 2014”.

    Segundo Frischeisen, “na condição de governador do Rio de Janeiro, (Sérgio Cabral) atuava como peça-chave em esquema formado por empreiteiras integrantes do cartel responsável pela realização de obras públicas de grande magnitude no Estado, para a formação do ‘caixa 2’, a partir do qual eram efetuados os pagamentos de propinas a agentes públicos, inclusive os membros da organização criminosa”.

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    A subprocuradora-geral lembra ainda que, dos 21 crimes apontados na denúncia do Ministério Público Federal, 14 são atribuídos a Sérgio Cabral, “razão pela qual deve ser refutada qualquer alegação relacionada a suposta ausência de indícios de autoria e materialidade delitivas”.

    “A decretação da prisão preventiva (de Cabral), bem como a sua manutenção, restaram devidamente justificadas para a garantia da ordem pública, tendo em vista a gravidade concreta dos crimes imputados, bem como o risco de reiteração na prática criminosa de lavagem de dinheiro”, assinala.

    Para Luiza Frischeisen, a manutenção da prisão preventiva “é a única forma de interrupção dos crimes de lavagem de dinheiro e de desmantelar a organização criminosa por ele liderada”.

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    Lavagem e ocultação

    A defesa de Adriana Ancelmo também apresentou habeas corpus no STJ defendendo a desnecessidade da prisão preventiva da ex-primeira-dama. A defesa afirma ainda que é ilegal a manutenção de Adriana em “cela ordinária”, já que, por ser advogada, ela teria direito a ficar recolhida em sala de Estado-Maior.

    Os advogados de Adriana sustentam que ela tem direito à substituição da prisão preventiva por domiciliar. Todos os argumentos da defesa foram refutados pelo Ministério Público Federal em parecer do subprocurador-geral José Adonis Callou. Ele enfatiza que as provas do processo “demonstram que Adriana era uma das principais responsáveis por ocultar recursos recebidos por Sérgio Cabral no esquema criminoso”.

    Além de supostamente utilizar seu escritório de advocacia para camuflar o recebimento de valores ilícitos, Adriana é acusada de praticar sucessivos atos de lavagem de mais de R$ 6,5 milhões, mediante aquisição de joias de altíssimo valor de mercado, sem nota fiscal.

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    “Como ainda não foi recuperado todo o produto da atividade criminosa, uma vez solta a paciente (Adriana) pode continuar a desviar os ativos oriundos dos atos criminosos, de modo que sua manutenção em prisão preventiva se mostra imprescindível ao deslinde da ação penal”, alerta Callou em sua manifestação.

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