O professor do colégio Pedro II Haroldo Nobre Lemos foi condenado por assédio sexual a um de seus alunos, de acordo com decisão do 1° Tribunal Federal Regional. O caso, que só veio à tona agora, aconteceu em 2012 e a condenação ocorreu no ano passado. O juiz do caso também determinou a perda do cargo de professor na instituição. A defesa não informou detalhes sobre o processo, mas o Ministério Público Federal (MPF) adiantou que já foi feito recurso em segunda instância.
As conversas de cunho sexual com o aluno teriam ocorrido via Facebook. Segundo a acusação, o estudante, da Unidade Tijuca II, procurou o professor, hoje aposentado, para ter mais informações sobre uma greve em andamento. A partir desse momento, o adolescente, que estaria tendo problemas com uma disciplina, passou a receber mensagens e imagens sexualmente explícitas, e promessas de intervenção acadêmica que protegeriam o aluno da reprovação.
Em sua decisão, o juiz Marcos Andre Bizzo Moliari, da 1ª Vara Federal Criminal do Rio, diz que “o acusado possuía poder de mando sobre a vítima decorrente do seu decisivo poder de influência sobre a mesma que se deixou ludibriar pela promessa de benefícios junto a direção da escola”. A pena de dois anos de prisão foi substituída pelo pagamento de cinco salários mínimos e outra de prestação de serviços a comunidade. Em nota, a instituição disse que, apesar de a decisão judicial determinar a exoneração do professor (que chegou a ser afastado de sala de aula para exercer funções administrativas, e se tornou assessor da Diretoria, e hoje está aposentado), a instituição “deve aguardar a decisão final para acatar tal penalidade”.