As bicicletas e demais veículos motorizados, com uso de eletricidade ou combustão, serão proibidos de circular nas ciclovias e calçadas de todo o município do Rio. É o que determina o projeto de lei 742-A/2021, aprovado em definitivo com 33 votos favoráveis e um contrário pela Câmara Municipal do Rio nesta terça (1). A aprovação do projeto, que seguirá para sanção ou veto do prefeito Eduardo Paes, que tem 15 dias para decidir, causou indignação no fundador e membro da Comissão de Segurança no Ciclismo da cidade do Rio de Janeiro, Rafael Pazos.
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“O que nós temíamos aconteceu. Esse projeto de lei de 2021 foi literalmente desengavetado e com apenas três linhas. O nobre vereador pensou que fosse resolver todo o problema? Esse projeto é uma aberração. Ele coloca simplesmente toda a população carioca que possui bicicletas elétricas, ciclomotores ou autopropelidos, nas vias públicas, ou seja, no meio da rua, onde a violência é infinitivamente maior”, revoltou-se Pazos, em entrevista ao Globo. Para a comissão, o projeto deveria de lei vetar a circulação, nas ciclovias, somente de veículos sem pedal e com assoalho entre o banco e o guidão, já que tratam de ciclomotores com mais potência. Segundo Pazos, dessa forma, facilitaria o trabalho da fiscalização.
Contrário ao projeto, o vereador Pedro Duarte (Novo) também acredita que a medida vai fazer com que os condutores de veículos elétricos corram riscos ao trafegar nas ruas. “Obrigar todas as bicicletas elétricas a irem pra rua, dividir pista com carro, ônibus e caminhão, é uma irresponsabilidade. Já temos milhares de acidentes, inclusive com morte de ciclistas. O Contran tem uma regra muito recente e bem detalhada, com regras diferentes para cada modelo. Isso foi resultado de um longo debate nacional. Não podemos sair proibindo tudo sem levar isso em conta”, pontuou ele.
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O projeto aprovado, que tem como autores os vereadores Dr. Gilberto (Solidariedade), Marcos Paulo (Psol), Felipe Michel (Progressistas), João Mendes de Jesus (Republicanos) e Marcos Braz (PL), tem como justificativa evitar a ocorrência de acidentes. De acordo com o texto, nenhum tipo de bicicleta motorizada, com ou sem pedal, poderá circular nas ciclovias e calçadas, e os infratores poderão receber multa de mil reais, dobrada em caso de reincidência. Uma emenda aprovada na votação exclui da proibição os veículos utilizados para a locomoção de pessoas com deficiência e pessoas com mobilidade reduzida. O projeto determina, ainda, que a prefeitura do Rio deverá regulamentar a norma, definindo procedimentos para a fiscalização.
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A resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) estabelecendo as diferenças entre ciclomotores (scooters), bicicletas elétricas e autopropelidos (skates e patinetes elétricos) entrou em vigor no começo de julho. As medidas do órgão federal reforçam que o condutor de scooter precisa ter carteira de habilitação categoria A, para motocicletas, ou uma autorização ACC, específica para este tipo de veículo. Outra exigência é que as scooters devem ser emplacadas, mas os proprietários podem fazer isso até o fim de 2025. O Detran informou que pretende começar a fazer o registro desses ciclomotores a partir de novembro. Agora, cabe ao município definir se esses veículos poderão ou não trafegar nas ciclovias e de que maneira será feita a fiscalização.