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Radares eletrônicos podem estar com dias contatos em rodovias do estado

Projeto de lei aprovado pela Alerj que proíbe a instalação e uso de equipamentos fixos para controle de velocidade seguiu para sanção do governador

Por Da Redação
16 jun 2022, 15h05
radar eletrônico
Radar eletrônico, conhecido como "Pardal" limitador de velocidade (Michael Melo/Divulgação)
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A instalação de radares eletrônicos fixos em rodovias estaduais  para controle de velocidade e aplicação de multas pode ser proibida no estado do Rio de Janeiro. A decisão é do plenário da Assembleia Legislativa (Alerj), que aprovou, em sessão extraordinária nesta quarta (15), o Projeto de Lei 5848/2022, apresentado pelo deputado Dr. Serginho (PL). A proposta segue para o governador Cláudio Castro (PL), que tem até 15 dias para sancionar ou vetar a lei.

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A principal justificativa do deputado Dr. Serginho é combater a “indústria das multas”. “Os radares eletrônicos, nos moldes como se vê, tornaram-se uma verdadeira indústria de multas e em nada contribuem para a segurança e educação no trânsito. Essa Casa hoje está fazendo uma grande justiça com os motoristas”, justificou ele.

Segundo o deputado, que é líder do PL na Alerj, são muitas as reclamações que chegam ao seu gabinete, principalmente de usuários da Via Lagos (RJ-124), que liga Rio Bonito a São Pedro d’Aldeia, sendo a principal rodovia para acesso às praias da Região dos Lagos.

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De acordo com o projeto de lei, a fiscalização de velocidade só deve acontecer de acordo com a resolução 798/20 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Nela, fica determinado que haja sinalização viária horizontal e vertical para informar aos motoristas a existência do controle de velocidade máxima. O texto do projeto de lei propõe que a fiscalização de controle de velocidade na via seja feita somente “através de radares móveis e com a presença da autoridade policial ou agente fiscalizador competente“.

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