Após um ano desde a decisão do ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, de suspender operações policiais em comunidades do Rio durante a pandemia do coronavírus, exceto em casos excepcionais, contatou-se uma significativa redução de 30% no número de vítimas por armas de fogo e de mortes de agentes de segurança e de 23% a menos de tiroteios. Ao menos é o que aponta um relatório da plataforma Fogo Cruzado em parceria com o Grupo de Estudos dos Novos Ilegalismos (Geni) da Universidade Federal Fluminense (UFF).
+Covid-19: população de Paquetá será cobaia para estudo de vacinação
O levantamento comparou dados dos últimos 12 meses, desde a decisão do STF, em 5 de junho de 2020, baseada na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), com o mesmo período do ano anterior. Veja alguns resultados abaixo:
Tiroteios/disparos de armas de fogo: – 23%
Tiroteios com presença de agentes de segurança: -33%
Vítimas por armas de fogo: -27%
Mortos por armas de fogo com presença de agentes de segurança: -30%
Agentes de segurança mortos: -26%
Agentes de segurança feridos: -16%
Interrupção de transporte de massa por tiros: -50%
Interrupção de vias por tiros: -6%
De acordo com trecho do documento, “restringir as operações policiais foi a medida mais importante das últimas décadas para a preservação da vida no Rio de Janeiro. A letalidade policial no ano de 2020 apresentou um decréscimo de 34% com relação ao ano anterior, é maior redução anual dos últimos quinze anos”.
+Combate à fome: doação de alimentos nos postos de vacinação tem queda
O mesmo relatório, no entanto, mostra uma retomada de operações policiais no início de 2021, com destaque para a ação no Jacarezinho, considerada a mais letal da história do estado, com 28 mortos. Segundo o documento, entre junho e setembro de 2020, a liminar foi “razoavelmente obedecida”, com média de 18,7 operações no período em comparação a 32,8 do período anterior. Ocorre que de outubro a dezembro de 2020, de acordo com o relatório, a decisão passou a ser “desobedecida” e houve aumento significativo do número de operações policiais.
A ADPF das Favelas, ainda em vigor, está em análise pelo STF em função de um pedido do PSB, que pede a criação de novas regras para a liminar, “alegando agravamento do cenário de letalidade da ação policial no estado do Rio de Janeiro, em pleno quadro da pandemia da Covid”. Já em julgamento desde 21 de maio, o caso está suspenso após solicitação do ministro Alexandre de Moraes, que justificou precisar de mais tempo para análises.
+Para receber VEJA RIO em casa, clique aqui