O presidente do Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ), desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira, derrubou a liminar que suspendia os efeitos das medidas restritivas adotadas pela Prefeitura do Rio. Com isso, os decretos municipais que impõem restrições ao uso de espaço público e ao funcionamento de estabelecimentos, para conter a propagação da Covid-19, continuam a valer.
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O presidente do TJRJ considerou que a suspensão dos decretos municipais conduziriam a uma “verdadeira anarquia” e a ausência de um mínimo de controle da organização social pelo ente público.
As medidas restritivas, em vigor até 10 de maio, determinam, entre outras coisas, a proibição de permanência e do comércio na areia das praias cariocas, parques e cachoeiras em fins de semana e feriados. Também está proibido o funcionamento de boates, danceterias e casas de espetáculos.
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Comércio e serviços não essenciais, além de bares, lanchonetes e restaurantes, poderão funcionar com atendimento presencial ao público até as 22h.