A Câmara de Vereadores do Rio aprovou nesta terça (5), em discussão final, o programa Reviver Centro 2, que amplia os incentivos urbanísticos para novos empreendimentos residenciais no bairro. A previsão é a de que o prefeito Eduardo Paes sancione o projeto de lei em cerca de dez dias, contados a partir do momento em que a Câmara enviar o texto para análise. A estimativa do Sindicato da Indústria da Construção Civil (Sinduscon) é que a curto prazo — entre 12 e 18 meses —, a nova lei estimule projetos para construir cerca de duas mil novas unidades na região. Segundo o presidente da entidade, Claudio Hermolin, pelas regras do Reviver 1 foram lançadas 800 unidades, das quais 520 já vendidas.
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O texto final do projeto de lei aprovado pelos vereadores inclui toda a Zona Sul (exceto Glória) nas áreas que podem receber construções como compensação de projetos licenciados no Centro. Barra e Jacarepaguá, que também estavam no projeto original, ficaram de fora. O benefício atinge apenas edifícios colados às divisas (sem espaço entre os vizinhos), hoje limitados a 12 metros de altura. Esses poderão seguir o gabarito previsto para a área, No Reviver 1, essa permissão só era válida para a Zona Norte e os bairros de Copacabana e Ipanema.
De acordo com levantamento do Sinduscom, o perfil típico dos compradores de imóveis no Centro mostra que existe um mercado atrativo, por conta com vasta opção de transportes coletivos: VLT, metrô, trens e ônibus. “Dos imóveis vendidos, 68% foram para famílias com renda de até dez salários mínimos (R$ 13.200). Desses, 15% moram hoje em municípios da Baixada Fluminense, 37% em bairros da Zona Norte e 23% vivem em bairros da Zona Oeste”, disse Hermolin ao jornal O Globo.
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Na próxima semana, a Câmara vota em discussão final a revisão do pacote de incentivos fiscais do Reviver Centro. Uma nova emenda negociada com o governo isenta pelos próximos cinco anos do pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Intervivos (ITBI) a chamada primeira venda entre os incorporadores e os compradores, dos novos residenciais. Na versão aprovada em primeira discussão, apenas o Centro Financeiro receberia o benefício, enquanto as demais áreas do Reviver teriam que pagar o equivalente a 3% do valor do imóvel, regra que é aplicada hoje em toda a cidade. O bônus imobiliário é regulamentado por um instrumento urbanístico conhecido como Outorga Onerosa do Direito de Construir, adotada quando se quer acelerar o desenvolvimento urbanístico ou recuperar áreas de gradadas. Definem-se as áreas emissoras (no caso, o Reviver) das receptoras (Zona Norte e Zona Sul nesse caso).