A Justiça do Rio ampliou para 20 dias o prazo para que o governo do estado e o município do Rio de Janeiro coloquem em operação todos os leitos livres dos hospitais de campanha para atendimento imediato a pacientes da covid-19.
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A decisão é da 25ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça. Os magistrados acompanharam, por unanimidade, o voto da relatora, desembargadora Isabela Pessanha Chagas, que também suspendeu decisão anterior que obrigava o estado e o município a colocarem à disposição todos os leitos livres existentes nas redes estadual ou municipal para atender os pacientes com covid-19. A ação civil pública requerendo a colocação dos leitos em operação foi ajuizada pelo Ministério Público e pela Defensoria Pública do Estado.
A desembargadora Isabela Pessanha Chagas ressaltou que os leitos relacionados na ação civil pública não integram àqueles destinados ao tratamento de Síndrome Respiratória Aguda Grave.
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A relatora explicou que destinar todos os leitos disponíveis na rede de saúde para o tratamento da covid-19 poderá colocar em risco os pacientes acometidos por outras patologias e a liberação dos leitos nos hospitais de campanha pode liberar vagas na rede pública.
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“Não há que se falar em desbloqueio de todos os leitos bloqueados e livres da rede municipal e estadual, posto que, sem maiores esclarecimentos da autoridade de saúde, a execução de tal medida, poderia, em tese, dificultar o tratamento de outras patologias, ante o possível redirecionamento dos leitos para internação dos pacientes infectados com a covid -19”, escreveu na decisão a desembargadora.