Foi aprovada pelo Tribunal de Justiça do Rio a habilitação direta para o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo. A decisão, de responsabilidade do Corregedor Geral de Justiça do Rio, desembargador Valmir de Oliveira Silva, foi publicada nesta sexta (19) no Diário Oficial. Com a nova medida, o Rio passa a ser o 11º estado do país a regulamentar o casamento gay.
Diferentemente do casamento entre pessoas de sexos diferentes, a união civil homoafetiva ainda precisa ser aprovada pelo juiz da comarca responsável. Contudo, o procedimento é facilitado se o juiz em questão se manifestar favoravelmente ao casamento entre pessoas do mesmo sexo, por meio de ordem de serviço. Nessa hipótese, é dispensado que cada caso seja analisado individualmente em juízo e o cartório pode realizar a união da mesma maneira que nos casamentos heterossexuais.
Qualquer casal homoafetivo tem o direito de solicitar junto ao cartório a habilitação direta para o casamento civil. Caso não haja nenhum impedimento ou causa suspensiva por parte do Ministério Público ou do juiz da comarca até 15 dias após a publicação da ordem de serviço do cartório, o casamento será efetivado. No entanto, caso o juiz ou seu substituto (em caso de férias, por exemplo) se manifeste contrariamente, cada caso será analisado individualmente.
A resolução do corregedor habilitando a união civil entre pessoas do mesmo sexo partiu de requerimentos feitos à entidade por diferentes órgãos: o Programa Estadual Rio Sem Homofobia, a Defensoria Pública do Estado do Rio, o Departamento de Projetos Especiais do Tribunal de Justiça do Rio e a OAB-RJ, juntamente com o deputado federal Jean Willys, do PSOL.