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Passando a sacolinha: em 3 anos, lei tirou de circulação 8,1 bilhão delas

Segundo Associação de Supermercados do Estado, 70% da população já incorporaram o hábito de usar as bolsas retornáveis no lugar das de plástico

Por Paula Autran
19 ago 2022, 07h00
Carrinho mercado
Compras: Lei 8 473, de 2019, desestimula hábito de usar sacolas plásticas.  (Freepik/Reprodução)
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8,1 bilhões é o número de sacolas plásticas que a Lei 8 473, com três anos de implementação completados em julho, já tirou de circulação no Rio. Segundo a Associação de Supermercados do Estado (Asserj), esse montante poderia ser ainda maior não fossem leis promulgadas por alguns municípios que proíbem a venda de sacolinhas biodegradáveis, de papel ou de qualquer outro material não poluente.

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Confeccionadas com mais de 51% de matéria-prima proveniente de fontes renováveis, elas custam pouco, entre 5 e 10 centavos, numa tentativa de desestimular seu uso.

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“Essas leis municipais são, antes de tudo, inconstitucionais, além de irem na contramão de tudo o que construímos até agora”, diz o presidente da Asserj, Fábio Queiróz, que, no entanto, enfatiza um dado bom: de 2019 para cá, 70% da população já incorporaram o hábito mais do que bem-vindo de usar as bolsas retornáveis.

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