8,1 bilhões é o número de sacolas plásticas que a Lei 8 473, com três anos de implementação completados em julho, já tirou de circulação no Rio. Segundo a Associação de Supermercados do Estado (Asserj), esse montante poderia ser ainda maior não fossem leis promulgadas por alguns municípios que proíbem a venda de sacolinhas biodegradáveis, de papel ou de qualquer outro material não poluente.
+ Que proibidão que nada: a história autorizada do funk em 130 imagens
+ ‘Janelas quebradas’: empresas se aliam para conter deterioração do Centro
Confeccionadas com mais de 51% de matéria-prima proveniente de fontes renováveis, elas custam pouco, entre 5 e 10 centavos, numa tentativa de desestimular seu uso.
+ Rio visto de cima: há 25 anos, biólogo mantém olho vivo sobre a cidade
+ Chovendo hambúrguer: vendendo 502 000 por mês, O Burguês abocanha mercado
+ Para receber VEJA RIO em casa, clique aqui
“Essas leis municipais são, antes de tudo, inconstitucionais, além de irem na contramão de tudo o que construímos até agora”, diz o presidente da Asserj, Fábio Queiróz, que, no entanto, enfatiza um dado bom: de 2019 para cá, 70% da população já incorporaram o hábito mais do que bem-vindo de usar as bolsas retornáveis.