Em sessão por videoconferência, o plenário do Senado aprovou, nesta segunda (30), o projeto que concede um auxílio de R$ 600 para trabalhadores informais, apelidado de “coronavoucher”, em votação simbólica onde todos os partidos encaminharam às bancadas a orientação para se votar a favor do projeto, contemplado por unanimidade, com 79 votos a favor. De relatoria do senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE), o projeto segue agora para a sanção do presidente Jair Bolsonaro.
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Senadores demonstraram interesse em fazer alterações no texto, mas não acrescentaram a fim de evitar que o projeto retornasse para nova votação na Câmara. Desse modo, o relator fez mudanças consideradas “ajustes redacionais”. Basicamente, ele incluiu trabalhadores intermitentes, que prestam serviço por horas, dias ou meses para mais de um empregador, entre os que podem requerer o voucher e tornou automática a migração dos beneficiários do Bolsa Família para o novo auxílio emergencial, nas situações em que for mais vantajoso.
Aprovado pela Câmara na última semana, o “coronavoucher” exclui aqueles que já recebem benefício previdenciário e assistencial, a exemplo do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e do seguro-desemprego. Segundo o ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni, o auxílio poderá ser sacado nas agências do Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, casas lotéricas e agências dos Correios.
Veja os requisitos necessários para receber o auxílio:
– ter mais de 18 anos;
– não ter emprego formal ativo, incluindo trabalhadores intermitentes;
– não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família;
– se o auxílio emergencial for mais vantajoso, ele substituirá o Bolsa Família automaticamente;
– renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135,00);
-não ter recebido rendimentos tributáveis, em 2018, acima de R$ 28.559,70;
– Além de cumprir todos os requisitos descritos previamente, o cidadão também deve exercer atividade como microempreendedor individual (MEI) ou ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).