A Primeira Seção Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) decidiu substituir a prisão preventiva domiciliar do ex-governador Sergio Cabral por outras medidas cautelares. Por decisão da desembargadora federal Andréa Esmeraldo, Cabral deverá usar tornozeleira de monitoramento eletrônico e não poderá se ausentar do país, devendo entregar o passaporte à 7ª. Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, ao qual deverá comparecer mensalmente. Na decisão, a desembargadora destacou “a importância de se manter a coerência com o julgamento da Suprema Corte, em caso bastante similar”, e também considerou “que as medidas aplicadas em substituição à prisão seriam adequadas e suficientes para neutralizar eventual risco de fuga. A decisão foi acompanhada pelos desembargadores Ivan Athié, Simone Schreiber e William Douglas. Já os desembargadores Marcello Granado, Flávio Lucas e Wanderley Sanan votaram pela manutenção da prisão domiciliar.
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As medidas determinadas acolheram requerimento da defesa, que havia pedido a revisão da decisão proferida anteriormente pelo próprio TRF2. Na ocasião, a condenação penal de Cabral pelos crimes apurados na Operação Calicute, da Polícia Federal, havia sido mantida. Deflagrada em 2016, a investigação levou à denúncia do ex-governador por corrupção, lavagem de dinheiro e associação criminosa envolvendo obras do PAC das Favelas, da construção do Arco Metropolitano e de reforma do estádio do Maracanã para a Copa de 2014.
Nos 23 processos em que Sérgio Cabral foi condenado, as penas somadas chegavam a 425 anos e 20 dias de prisão. No que foi julgado pelo TRF2, o ex-governador foi condenado a 20 anos, 4 meses e 21 dias em regime fechado, pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A apuração concluiu que ele havia recebido mais de 16,5 milhões de dólares, “ocultados a partir da simulação de negócios entre as pessoas jurídicas Arcadia Associados S.A e Centennial Asset Mining Fund Llc, e a posterior manutenção dessa quantia fora do país sem declaração”. Além disso, recebeu propina de 1 milhão de reais do empresário Eike Batista “mediante a simulação de prestação de serviços advocatícios pelo escritório de Adriana Ancelmo, advogada e ex-mulher de Cabral.
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De acordo com a posição majoritária da Primeira Seção Especializada, não há motivos que levem à decretação da prisão preventiva do réu e ele não oferece mais risco à ordem pública e à instrução da ação penal, já concluída. No julgamento, prevaleceu o entendimento de que, “em razão do extenso lapso temporal em que tramita a presente ação penal, sem trânsito em julgado da condenação, afigura-se excessiva a manutenção da prisão cautelar, ainda que na modalidade domiciliar, na linha do entendimento do Supremo Tribunal Federal, em dezembro do ano passado, seguido pela Primeira Turma Especializada do TRF2, no dia 1º de janeiro”.