A Justiça do Rio de Janeiro emitiu, por volta das 19h desta terça-feira (24), ordem para que o ex-governador Sérgio Cabral (MDB) seja transferido da cela em que ficou isolado desde a manhã desta terça-feira para a cela de origem, que divide com outros detentos no presídio de Bangu 8, na zona oeste do Rio. Até as 19h30 a secretaria estadual de Administração Penitenciária (Seap) não havia informado se a ordem judicial já tinha sido cumprida.
A ordem para que Cabral fosse transferido para cela individual partiu do promotor de Justiça André Guilherme Tavares de Freitas que realizou fiscalização no presídio de Bangu 8, onde o ex-governador cumpre pena. Segundo o promotor, Cabral se recusou a permanecer em “posição de confere”, como é padrão obrigatório para todos os presos durante as inspeções. Ele também teria gritado com o promotor e se ofendido ao ser chamado de “interno”.
Informado dos fatos pelo diretor da penitenciária de Bangu 8, o juiz Rafael Estrela Nóbrega, da Vara de Execuções Penais do Rio de Janeiro, decidiu que Cabral deve voltar à cela comum porque o promotor não tem poder para determinar esse tipo de isolamento. Ordens dessa espécie só podem ser adotadas pelo diretor do presídio ou pelo conselho disciplinar, afirmou o juiz.
Para Nóbrega, a decisão do promotor de “determinar a colocação do apenado em isolamento preventivo é manifestamente ilegal, refugindo das atribuições que lhes são conferidas pela Constituição da República, pela Constituição deste Estado e pelas leis orgânicas estadual e nacional do Ministério Público. Não se pode conceber que as atividades administrativas inerentes ao sistema prisional fiquem à margem de ordens flagrantemente ilegais”.
Em nota divulgada antes da decisão judicial que determinou o retorno de Cabral à cela de origem, o promotor Freitas afirmou que agiu “em estrita conformidade com a lei, dentro das minhas atribuições e dos regulamentos e práticas da Seap, motivo pelo qual nada tenho a temer”.