Neste domingo (12), o morador de Santa Teresa Joerg Mertens, de 70 anos, engenheiro químico aposentado, resolveu protestar contra o barulho vindo do restaurante Santé, localizado na Rua Hermenegildo de Barros, 193, que hoje funciona apenas como uma casa de festas. A ideia de buzinar insistentemente em frente à janela do estabelecimento, onde naquele dia acontecia uma festa de casamento, surgiu após prestar sucessivas queixas à polícia e nada ser resolvido. “Cansado de não poder assistir TV, escutar rádio, dormir e nem ao menos conversar devido ao enorme barulho provocado pelas bandas que se apresentam aos domingos, e às vezes passam das 23h, Joerg Mertens resolveu protestar se vingando, pagando na mesma moeda, incomodando o restaurante Santé aplicando na janela deles um barulho que é pior e mais alto ainda do que o deles!”, escreveu o também morador do bairro, Alexandre Flausino Da Motta, em vídeo que mostra toda a confusão, publicado em sua página pessoal no Facebook e divulgado pela Associação de Moradores e Amigos de Santa Teresa (Amast). Já são mais de 230 compartilhamentos.
https://youtube.com/watch?v=Q05r24hTcYs
O buzinaço, que segundo Motta durou mais de uma hora, gerou revolta entre os funcionários e frequentadores da casa. No vídeo, uma mulher se exalta e declara guerra ao idoso. Em determinado momento, tomam a buzina das mãos dele, que tenta revidar dando um chute na janela. A casa, que não tem isolamento acústico e conta com uma varanda aberta, garante ter toda a documentação e alvará em dia. Em tempo: o barulho de festanças também tem incomodado os moradores do Flamengo. Corre em prédios da Avenida Rui Barbosa um abaixo-assinado contra o som alto vindo das festas promovidas nas dependências do Clube Guanabara, em Botafogo.
Lei do Silêncio
A Lei Estadual número 126, que dispõe sobre a proteção contra a poluição sonora no estado do Rio de Janeiro, não contempla horários permitidos ou não para ruídos. No parágrafo I do Artigo 2, o texto diz apenas que o limite é de 85 decibéis. Acima disso, é considerado prejudicial à saúde, à segurança ou ao sossego público. Mais à frente, o parágrafo IV esclarece ser passível de punição sons “produzidos em edifícios de apartamentos, vila e conjuntos residenciais ou comerciais, em geral por animais, instrumentos musicais ou aparelhos receptores de rádio ou televisão ou reprodutores de sons, tais como vitrolas, gravadores e similares, ou ainda de viva voz, de modo a incomodar a vizinhança, provocando o desassossego, a intranquilidade ou desconforto”. Clique e acesse a lei na íntegra.