As apreensões de menores de idade sem a ocorrência de flagrante. que geraram protestos desde o início da Operação Verão nas praias, estão proibidas até que o estado e o município criem um protocolo para a abordagem, num prazo de 60 dias. A decisão é do ministro Cristiano Zanin, do STF. As apreensões serão legais em casos de flagrante ou por ordem judicial escrita.
+ Castigo para o bolso: tarifa de ônibus intermunicipais sobe quase 10%
Nesta quarta (21), em Brasília, Zanin restabeleceu a decisão da juíza Lysia Maria, da 1ª da Vara da Infância, Juventude e Idoso do Rio, que proibira em dezembro as abordagens sem flagrante, alegando que estavam sendo violados os direitos individuais e coletivos de crianças e adolescentes “de uma camada específica de nossa sociedade”.
Pelo acordado na audiência, estado e município deverão apresentar um plano de segurança público voltado para a repressão de adolescentes em conflito com a lei e um plano de abordagem social que não viole os direitos constitucionais de crianças e adolescentes, conforme o noticiado pela Globonews.