Em março, está previsto o início do prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2022. Um dos itens que podem ser deduzidos no documento é o teste diagnóstico de Covid-19, tão procurado neste último ano pandêmico. No entanto, nem todos os exames podem ser declarados. Confira as regras:
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Segundo a Receita Federal, somente os testes realizados em laboratórios, hospitais e clínicas, desde que seja comprovado o pagamento, poderão ser deduzidos. São dedutíveis também todas as despesas médicas efetuadas nestes locais para tratamento próprio ou de dependentes.
Já os exames realizados em farmácias, assim como remédios adquiridos nestes estabelecimentos, mesmo com a nota fiscal, não poderão ser deduzidos. Além disso, apenas os testes feitos em 2021 poderão ser declarados. A vez de declarar os deste ano chegará em 2023.
Com auxílio de uma documentação que comprove a realização dos testes, o usuário poderá incluir os gastos no campo de “pagamentos efetuados” do Imposto de Renda. É necessário incluir o nome e CNPJ da empresa onde o teste foi feito e o valor arcado pelo indivíduo.
Quem possui plano de saúde deverá também assinalar o campo ‘parcela não dedutível/valor reembolsado’ e inserir o valor ressarcido.
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