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Tira-dúvidas do decreto de Paes: pode surfar e nadar no mar? Pode

Texto do documento sobre a liberação de esportes individuais nas praias havia deixado muita gente confusa; VEJA RIO foi atrás da informação correta

Por Cleo Guimarães
Atualizado em 24 mar 2021, 08h35 - Publicado em 23 mar 2021, 18h57
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  • Muita gente ficou confusa com trechos do decreto 48.644 publicado pelo prefeito Eduardo Paes nesta segunda (22). O documento, que impõe novas medidas restritivas para o combate à pandemia na cidade, não é muito claro na parte em que discorre sobre a liberação de atividades físicas individuais nas praias, veja:

    “Art. 4º A prática de atividades físicas individuais em praças, parques, praias e logradouros do Município, bem como nos espaços abertos de uso comum em áreas particulares, fica liberada desde a data da publicação deste Decreto, desde que não gere aglomerações e atenda às Medidas de Proteção à Vida previstas na Resolução Conjunta SES/SMS nº 871, de 2021, observadas as vedações específicas previstas no inciso III, do art. 3º deste Decreto.§ 1º Ficam proibidas todas as atividades físicas coletivas, circuitos e similares, inclusive orientadas por professores de educação física em praias, praças e logradouros públicos, bem como em áreas particulares.”

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    Pelo que está escrito, qual a sua opinião? As atividades físicas individuais liberadas nas praias incluem aquelas que são praticadas no mar ou só na faixa de areia? VEJA RIO foi à prefeitura tirar esta dúvida e a resposta é: surfe, bodyboard, kitesurfe, natação e outros esportes praticados individualmente no mar estão liberados desde esta terça (23). É importante lembrar a importância de manter o distanciamento dentro d’água.

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