O Tribunal de Justiça do Rio concedeu liminar que exonera dois funcionários do conselho da IPLANRIO, empresa municipal responsável pela administração dos recursos de Tecnologia da Informação e Comunicação. Nomeado em abril, Alexsandro Silva da Costa é Subsecretário executivo da Casa Civil e sócio da filha do prefeito Marcelo Crivella, Raquel Crivella, na empresa Crivella Produções Artísticas e Cultural. Rodrigo Fernandes Barbosa também foi exonerado por ocupar o cargo de Subsecretário de Fazenda.
Uma lei federal estabelece que “é vedada a indicação, para o Conselho de Administração e para a diretoria: …de Ministro de Estado, de Secretário de Estado, de Secretário Municipal, de titular de cargo, sem vínculo permanente com o serviço público, de natureza especial ou de direção e assessoramento superior na administração pública”
Segundo consta na decisão da juíza Maria Paula de Gouvea Galhardo, da 4a. Vara de Fazenda Pública da Capital do Estado do Rio de Janeiro, está comprovado a incompatibilidade dos subsecretários em ocupar as vagas no conselho. “Havendo fortes indícios da relação de subordinação dos nomeados em relação ao MRJ (Município do Rio de Janeiro) enquanto controladora da empresa pública, deve ser concedida a medida liminar para suspender a nomeação dos indicados réus enquanto membros do Conselho de Administração da IPLANRIO, face à violação da lei. ISTO POSTO, defiro em parte o pedido liminar, determinando a suspensão da nomeação de Alessandro Silva da Costa e Rodrigo Fernandes Barbosa até a comprovação do vínculo estatutário permanente nos termos da legislação de regência, sob pena de incidência de multa diária a ser fixada pelo juízo.”
A ação foi mais uma movida pelo advogado Victor Travancas que já entrou na justiça diversas vezes contra a Prefeitura. O advogado foi responsável por pedir a exoneração e o impedimento do filho de Marcelo Crivella de participar da administração municipal e o fim dos supersalários para alguns funcionários que ganhavam acima do teto.
Procurada, a Prefeitura informou que a Procuradoria Geral do Município do Rio de Janeiro ainda não foi intimada da decisão judicial.