Moradora da Avenida Delfim Moreira, a administradora de empresas Luciana Barata Adler ajuizou uma ação na 12ª Vara Cível, no Centro, contra o Café de La Musique e a Orla Rio. Luciana alega barulho excessivo provocado pela música do quiosque localizado no Posto 12, ao qual se refere como “boate a céu aberto”. No último dia 11, o juiz João Marcos Fantinato determinou que o recinto “se abstenha de realizar qualquer show, apresentação ao vivo ou com DJ e veiculação de música mecânica ou eletrônica”. Advogado e um dos sócios do Café, que é operado pelo sommelier Dionísio Chaves e pelo restaurateur Nicola Giorgio, Claudio Mandelblatt defende: “O pedido se baseia em legislação antiga. Desde 2017, a lei permite música ao vivo na orla até as 22 horas”. Segundo Mandelblatt, esse foi o único caso de reclamação contra o estabelecimento. “Nenhum outro morador da região se manifestou. É justo privar cariocas e turistas em detrimento de uma única pessoa?”, indaga.
ATUALIZAÇÃO – 24/07
A Orla Rio Concessionária esclarece que o Café de La Musique novamente está autorizado a realizar atividades musicais em seu quiosque. Atendendo a pedido de reconsideração apresentado pela Orla Rio, o juiz Dr. Álvaro Henrique Teixeira de Almeida, da 12ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, revogou decisão que impedia o quiosque de realizar tais apresentações, desde que não ultrapassem o horário das 22 horas.