“Nunca vi nada similar”, diz advogado sobre o caso Ingrid Guimarães
"Ao pagar pelo serviço adicional, o passageiro tem direito à prestação efetiva do serviço especial", diz Gabriel de Britto Silva

Sobre o caso da atriz Ingrid Guimarães, retirada de um assento (marcado), num voo direto NY-Rio, da American Airlines, o advogado Gabriel de Britto Silva, especializado em Direito do Consumidor, diz que ela teria direito integral ao serviço e enumera os procedimentos.
O caso completo está aqui, mas, resumindo, a atriz teve que ceder sua poltrona da Premium Economy e voar na categoria econômica porque uma cadeira quebrou na executiva, e ela foi a escolhida: “Coação, abuso moral, desrespeito e ameaças. Teria várias formas de resolver”, disse ela, que vai processar a empresa.
“Ao pagar pelo serviço adicional de Premium Economy, executiva ou primeira classe, o passageiro tem direito à prestação efetiva do serviço especial. E, como a realização e escolha do assento, não pode a empresa aérea fazer qualquer alteração que seja, nem mesmo para outro assento da mesma classe, muito menos para o downgrade (trocar uma classe superior pela inferior). Trabalho para empresas aéreas há mais de 10 anos e nunca vi nada similar. Revoltante”, diz Gabriel.
E segue: “A argumentação da cia. para a mudança refere-se à quebra de cadeira de outro passageiro. Trata-se do que se chama de “caso fortuito interno”, ou seja, de fato inerente ao risco do empreendimento da empresa, de modo que a empresa aérea deveria reparar os danos experimentados pelo passageiro lesado e jamais fazer recair sobre outro passageiro a falha de manutenção dos assentos”, diz.
Sobre os direitos da atriz, ele enumera: “Ingrid terá direito a restituição, na forma dobrada, do valor da diferença entre o assento na classe econômica e o assento na Premium e, ainda, uma compensação por danos morais, pela dor, humilhação, sofrimento, constrangimento e angústia, além, por fim, de um pedido formal de desculpas. O processo deve ser levado ao juizado especial cível mais próximo da casa da atriz. Caso o valor pedido de danos morais e materiais não ultrapasse 40 salários mínimos (R$ 60,360.00), é possível fazer a ação sem pagar, e o procedimento de audiência e julgamento é mais rápido. Superior a isso, será necessário acionar a Justiça comum, com processo correndo numa das varas cíveis. O advogado dela deve escolher o primeiro, considerando a soma do dano material e moral no caso específico da atriz”.